
A Portaria 1486 é uma emenda constitucional que trouxe algumas alterações à Portaria 671 e foi elaborada para modernizar alguns processos relacionados às leis trabalhistas.
A Portaria 1.486 altera algumas questões específicas da Portaria 671 que continua vigente.
Quais são as alterações em relação ao controle de jornada?
Art. 81: Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto precisam gerar o AFD de acordo com as especificações do portal do governo;
Art. 83: Todo programa para tratamento de ponto deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o relatório do Espelho de Ponto eletrônico;
Art. 88: As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para comprovação do registro de ponto devem seguir o padrão PADES (PDF Advanced Electronic Signature). Já as assinaturas eletrônicas geradas por qualquer tipo de registro de ponto precisam seguir o padrão CADES (CMS Advanced Electronic Signature), além disso, precisam ser armazenadas em formato p7s;
Art 89: O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade precisam ser emitidos de acordo com o modelo especificado no portal do governo;
Art. 96: acréscimo de informações para preenchimento do PIS;
Art 97: inclusão de um parágrafo único que cita a não obrigatoriedade dos arquivos citados no artigo 83 para REP-A;
Art. 164 e 167: determina que para disponibilizar os dados, deve-se seguir os modelos disponíveis no portal do governo;
Art 169 e 173: formalizar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo conforme o modelo disponível no portal do governo;
Art 178 A e B: foram incluídas questões em relação ao tratamento e utilização de dados pessoais.
Alterações relacionadas a entidades sindicais.
A portaria 1.486 alterou algumas regras relacionadas a entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho:
Alteração na publicação dos editais de convocação para registro de sindicato, em âmbito nacional, que poderão ser publicados por jornais impressos ou digitais;
Não é mais obrigado juntar ao GRU qualquer procedimento administrativo que esteja relacionado ao registro sindical;
As empresas precisam realizar a atualização sindical no CNES caso o registro tenha sido feito antes do dia 18 de abril de 2005;
Caso a entidade não possua a liberação do cartório, pode-se adiar o prazo para resolução de conflitos junto ao MTE;
Os parágrafos §§ 1º e 2º do Art. 252 foram revogados. Foi adicionado um artigo único que estabelece a responsabilidade à entidade de manter os dados da diretoria atualizados após o deferimento do registro;
Como me adequar à Portaria 1.486
Não são todas as mudanças que impactam as empresas diretamente, no geral houve mais uma junção e detalhamento de algumas normas e a exclusão de regras redundantes, mas é preciso ficar atento a algumas alterações como as informações no espelho de ponto e a utilização de um documento fiscal para o registro de ponto.
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