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O que é a Portaria 671 ?

Atualizado: 25 de mai. de 2022

A portaria 671 é uma nova legislação e veio para substituir as Portarias 1510 e 373.




Para garantir o bom gerenciamento da jornada de trabalho dos colaboradore nas empresas, o Departamento de Recursos Humanos (RH) precisa contar com o registo de ponto, uma importante ferramenta para o controle das horas trabalhadas.


A Portaria 671 foi publicada oficialmente em 11 de novembro de 2021 e modifica diversas matérias ligadas a legislação trabalhista, trazendo novas previsões, como a revogação das Portarias 1510 e 373 que a antecediam.


O que eram as portarias 1510 e 373?

Antes de nos aprofundarmos nas alterações da Portaria 671, vamos relembrar as Portaris 1510 e 373.


Portaria 1510 e Portaria 373

Antes da publicação da potaria 1510 em 2009, as ínicas maneiras existentes e previstas legalmente para o controle de horas trabalhadas era o ponto manual e mecânico.

Foi, a partir desta publicação, que começaram a surgir nas empresas os relógios pontos eletrônicos (REP), que vieram para substtuir os antigos relógios manuais e os livros-ponto.


Essa modernização possibilitou a emissão comprovantes dos horáros registrados e proibiu qualquer alteração nos registros feitos pelos funcionários.


Já com a publicação em 2011 da Portaria 373, foi permitido o controle d ejornada e a marcação de ponto à distância, por meio de softwares de gestão de ponto a partir d ecelulares e tablets e computadores.


Quais são as alterações trazidas pela Portaria 671?


O novo instrumento, que integra o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, foi publicado em novembro de 2021 e entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022.



Quais são as permissões e proibições da Portaria 671?


Proibições


- Fica proibido alterar ou eliminar qualquer dado registrado pelo funcionário.

- Elinina as restrições às marcações de ponto, marcação de ponto utilizando horários predeterminados ou o horário contratual e a marcação automática do ponto.

- Proibe a exigencia por parte do sistema, de autorização prévia para a marcação de horas extras.


Permissões


Fica permitida a pré-assinalação do período de repouso e possibilita a assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.


Os sistemas de registro eletrônico de ponto devem permitir que, empregador e empregado sejam identificados e possibilitar a extração fidedigna das informações inseidas pelo empregado.


A Portaria 671 deine que: "O registro eletônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas destinados à anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores em registro eletrônico".


A portaria também autoriza e caracteriza três tipos difrentes de sistemas de ponto eletônico.


Registro Eletrônico de Ponto Convncional (REP-C)


É o sistema composto pelo registrador eletrônico d eponto convencional e pelo Programa de Tratatamento de Registro de Ponto.

Deve estar de acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e ser homologado pelo INMETRO.


Registro de ponto alternativo (REP-A)


O REP-A foi inicialmente previsto pela Portaria 373.

Ele é composto pelo registrador de ponto alternativo (sistema permite que os funcionários registrem seus horários em sistemas online via celulares, tablets ou computadores) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Deve ser utilizado mediante autorização de acordo coletivo de trabalho ou por concenção coletiva, dispensando a permissão por orgãos como o INPI e INMETRO.


O REP-A permite que o controle de ponto seja feito por softwares, computadores ou aplicativos mobile, permitindo a marcação de ponto a distância por meio de reconhecimento facial, impressão digital e outras funcionalidades.


Uma grande vantagem do REP-A é que este dispensa a obrigatoriedade de emissão de comprovante assinado eletronicamente, salvo quando essa seja uma exigência prevista pelo acordo ou convenção coletiva que autorizou o uso do REP-A.


Registro de ponto por programa (REP-P)


O REP-P foi inserido pela Portaria 671 e é composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa e pelos coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Regstro de Ponto, devendo ser registrado no INPI ( Instituto da Propriedade Industrial).


Assim como o REP-C e o REP-A, ele deve gerar o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador, que contém informações como data, horário e CPC do empregado.


O Comprovante pode ser gerado de maneira física (impressa) ou digital (PDF), sendo que na forma digital deve ser utilizado um Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.


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