top of page

O que é a Portaria 1.486?


A Portaria 1486 é uma emenda constitucional que trouxe algumas alterações à Portaria 671 e foi elaborada para modernizar alguns processos relacionados às leis trabalhistas.

A Portaria 1.486 altera algumas questões específicas da Portaria 671 que continua vigente.


Quais são as alterações em relação ao controle de jornada?

  • Art. 81: Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto precisam gerar o AFD de acordo com as especificações do portal do governo;

  • Art. 83: Todo programa para tratamento de ponto deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o relatório do Espelho de Ponto eletrônico;

  • Art. 88: As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para comprovação do registro de ponto devem seguir o padrão PADES (PDF Advanced Electronic Signature). Já as assinaturas eletrônicas geradas por qualquer tipo de registro de ponto precisam seguir o padrão CADES (CMS Advanced Electronic Signature), além disso, precisam ser armazenadas em formato p7s;

  • Art 89: O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade precisam ser emitidos de acordo com o modelo especificado no portal do governo;

  • Art. 96: acréscimo de informações para preenchimento do PIS;

  • Art 97: inclusão de um parágrafo único que cita a não obrigatoriedade dos arquivos citados no artigo 83 para REP-A;

  • Art. 164 e 167: determina que para disponibilizar os dados, deve-se seguir os modelos disponíveis no portal do governo;

  • Art 169 e 173: formalizar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo conforme o modelo disponível no portal do governo;

  • Art 178 A e B: foram incluídas questões em relação ao tratamento e utilização de dados pessoais.

Alterações relacionadas a entidades sindicais.

A portaria 1.486 alterou algumas regras relacionadas a entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho:

  • Alteração na publicação dos editais de convocação para registro de sindicato, em âmbito nacional, que poderão ser publicados por jornais impressos ou digitais;

  • Não é mais obrigado juntar ao GRU qualquer procedimento administrativo que esteja relacionado ao registro sindical;

  • As empresas precisam realizar a atualização sindical no CNES caso o registro tenha sido feito antes do dia 18 de abril de 2005;

  • Caso a entidade não possua a liberação do cartório, pode-se adiar o prazo para resolução de conflitos junto ao MTE;

  • Os parágrafos §§ 1º e 2º do Art. 252 foram revogados. Foi adicionado um artigo único que estabelece a responsabilidade à entidade de manter os dados da diretoria atualizados após o deferimento do registro;

Como me adequar à Portaria 1.486

Não são todas as mudanças que impactam as empresas diretamente, no geral houve mais uma junção e detalhamento de algumas normas e a exclusão de regras redundantes, mas é preciso ficar atento a algumas alterações como as informações no espelho de ponto e a utilização de um documento fiscal para o registro de ponto.

Na Smart Ponto você encontra soluções completas para o controle de jornada de trabalho em total conformidade com as Portarias 671 e 1.486.

Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page